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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Senado inicia discussão de projeto que universaliza acesso ao supersimples

Brasília - O plenário do senado iniciou nesta quinta-feira (05) a discussão sobre os efeitos do Projeto de Lei da Câmara (PLC 221/12) que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O debate seguiu após a leitura do relatório pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), mas devido a ausência de quórum suficiente para aprovar a matéria (41 senadores), o texto voltará a ser analisado na próxima a semana.

De acordo com Eunício, a medida visa desburocratizar a inclusão de outros setores no regime especial de tributação, resultando na inserção de dois milhões de novas pequenas e micro empresas no programa. “Vamos incorporar, vamos facilitar, desburocratizar, para permitir que dois milhões de brasileiros possam entrar na legalidade através dessa matéria”, defendeu ao encaminhar favoravelmente a matéria.

O peemedebista informou também que a iniciativa irá gerar novas oportunidades e fazer crescer a economia.  “É preciso dá oportunidade de geração de emprego e renda as micro e pequenas empresas que são as que mais geram emprego nesse País e precisam ser valorizadas”, concluiu.

Avanços - O projeto prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.De acordo com o texto, podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.

A medida ainda atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e permite às empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.

O projeto também muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Assessoria de Comunicação do Senador Eunício Oliveira

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