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quinta-feira, 7 de abril de 2016

Para evitar uso da máquina, Senado proíbe doação de funcionário durante campanha eleitoral‏

Para incentivar um processo eleitoral mais transparente e equilibrado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do senado aprovou ontem projeto de Lei (PLS 663/15) que quer proibir servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou de confiança fazerem doação a candidato ou partido político durante a campanha eleitoral. 

O projeto, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), traz uma contribuição importante do líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE) que sugeriu incluir também os funcionários terceirizados na mesma regra.

Eunício apresentou a emenda justificando que em muitas administrações esses funcionários são exageradamente contratados e pressionados a darem contribuições financeiras para o pleito daquele que tenta a reeleição ou trabalhar para eleger seu sucessor. Ele se mostrou preocupado com as próximas disputados eleitorais já que com a aprovação pelo Congresso do fim da doação de empresas, o pleito poderá se tornar desigual entre quem detêm a máquina administrativa e quem está fora dela. Ele citou como exemplo a prefeitura da cidade de Fortaleza que registra em seus quadros o exercício de 23 mil funcionários terceirizados. “Não se pode deixar vulnerável esses que são os pequenos dessa cadeia, mas que serão, com certeza absoluta, pressionados para fazerem doações ou até mesmo para legalizar doações que não podem ser feitas de outra forma”, disse.

O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096) e a Lei das Eleições (nº 9.504) e vale para servidores de órgãos da administração pública direta e indireta de poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto proíbe que ocupantes de cargos de confiança e empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que mantenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou município façam doações para candidatos nos três meses que antecedem as eleições. Já a proibição para doações a partidos vale para os seis meses anteriores ao pleito. Fora desse período as doações são permitidas.

Como foi aprovado em caráter terminativo, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. www.eunicio.com.br

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