
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), já havia aprovado. Pois reunido na sala das Sessões em Sessão Ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso I, art. 71 da Constituição Federal, consoante o referido pelo artigo 78, Inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de Solonópole, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Antonio Valterno Nogueira Pinheiro, na qualidade de Prefeito Municipal, e, ao examinar e discutir a matéria, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL à aprovação das Contas de Governo ora examinadas, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal.
Confira o Parecer Prévio TCM/CE.
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