Consta na ação que a prefeitura de Milhã recebeu verba do
FNDE para a construção de escola no distrito de de Carnaubinha. As obras foram
iniciadas em janeiro de 2012, após depósito da primeira parcela dos recursos em
conta específica do convênio. A partir de março do mesmo ano, porém, o
ex-prefeito passou a transferir parte dos valores repassados pelo FNDE da conta
específica para diversas outras contas do município, onde teria livre
movimentação dos recursos, aplicando-os irregularmente.
Para o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor
da ação civil pública, o Banco do Brasil não atendeu à legislação (Decreto nº
6.170/2007) que exige a manutenção em conta específica de recursos transferidos
por convênio, que só poderiam ter sido movimentados diretamente para a conta da
empresa contratada para construir a escola em Carnaubinha.
Segundo o procurador, a omissão do Banco do Brasil no
cumprimento da legislação permitiu o desvio dos recursos para a construção da
unidade educacional e impediu a identificação dos exatos destinatários dos
recursos, o que dificulta ao MPF e aos outros órgãos de controle a efetiva
fiscalização do uso do dinheiro público e a punição dos infratores. Na ação, o
MPF requer a condenação do Banco do Brasil a devolver a quantia de R$ 953 mil
desviados aos cofres públicos, bem como ao pagamento de igual valor pelos danos
morais coletivos decorrentes.
* Com informações do Ministério Público Federal no Ceará.
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