A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um passo importante para mudança nas regras eleitorais. O colegiado aprovou nesta terça-feira (13), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 36/16) que reforça a exigência de fidelidade partidária de políticos eleitos, põe fim as coligações proporcionais e cria uma cláusula de barreira para atuação parlamentar dos partidos.
O líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE) apoiou a proposta. Para ele, a medida corrige muitas distorções que são verificadas no sistema eleitoral. “É uma iniciativa que busca moralizar o sistema e exige do candidato maior compromisso com o partido e com o eleitor. É uma forma de acabarmos com o famoso partido de aluguel e tornar mais difícil o uso destes por quem não tem compromisso com o cidadão”, disse.
A proposta, que segue agora para análise do plenário, estipula que os políticos que conquistarem mandatos nas eleições de 2016 e 2018 vão perdê-los caso se desfiliem dos partidos pelos quais disputaram o pleito. Da mesma forma, os vices e suplentes escolhidos nessas eleições não terão o direito de substituir os titulares se deixarem suas legendas.
As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
A proposta cria ainda a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, que seriam aqueles com acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.
Para ter funcionamento parlamentar, um partido precisará obter uma votação nacional mínima nas eleições gerais: pelo menos 2% dos votos válidos em 2018 e pelo menos 3% a partir de 2022. Esses votos deverão estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada uma.
Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.
Coligações - A PEC ainda extingue a partir de 2020 as coligações partidárias nas disputas proporcionais. Atualmente, os partidos podem se juntar em coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras. Para Eunício, é uma forma de eleger aqueles que realmente obtiveram votos. “Essa medida faz com que o voto do eleitor seja respeitado. É legitimar a escolha do cidadão. Serão eleitos aqueles que conseguirem maior quantidade de votos”, afirmou.
Com Agência Senado.
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