Ao alugar uma casa ou
apartamento, é praxe que o locatário preencha uma série de requisitos até
conseguir a chave do imóvel. Comprovantes de endereço, de renda, fiador. O
procedimento depende se o acordo será fechado com a imobiliária ou com o
próprio dono. Além das exigências sobre o perfil financeiro do locatário, há
donos de imóveis que ditam outras regras durante o contrato, como definir a
quantidade de pessoas que podem morar naquela casa ou mesmo o sexo daquelas
pessoas, se podem ter filhos ou adotar animais de estimação. Afinal, o que pode
ou não ser exigido pelo proprietário?
A Lei do Inquilinato
não deixa clara a possibilidade das exigências que o proprietário de um imóvel
pode fazer para limitar quem pode ou não alugar o seu imóvel. O advogado
Phelipe Albuquerque, da CHC Advocacia, pondera que “no Direito Civil, tudo que
não é proibido é permitido. Assim, o locador pode fazer as suas exigências
desde que estas não sejam discriminatórias”. O problema é que algumas regras
podem ser encaradas como discriminação na medida em que limitam, por exemplo, o
gênero dos moradores.
Qualquer forma de
discriminação é proibida com base no inciso IV do artigo 3º da Constituição,
que diz: constituem-se objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
“promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação”. “Desse modo, a nosso ver, o locador
não pode proibir, por exemplo, que dois homens aluguem o imóvel juntos por ser
claramente uma discriminação”, destaca Phelipe Albuquerque.
A situação pode mudar
quando outras variáveis são envolvidas, como exigir a ausência de filhos de um
casal, que pode não ser encarada necessariamente como uma ação discriminatória.
Outro ponto polêmico também é a adoção de animais em apartamentos ou casas.
Nestes casos, se o locatário não conseguir um acordo com o proprietário ou com
a imobiliária, ele pode recorrer à Justiça para reivindicar seus direitos.
Para saber mais
detalhes sobre o assunto:
Assessoria de imprensa:
Lorena Alves: (85)
98864.2776
Pery Negreiros: (85)
99104.2536
Fonte para entrevistas:
Phelipe Albuquerque, da
CHC Advocacia: 3268-2222
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