Trabalhar a composição da jornada de trabalho entre planejamento e o
contato direto com o aluno, e que tudo isso está definido na Lei do Piso.
Apesar que agente tem que esclarecer pra todos que a questão da jornada em si
dessa composição, ela não ficou definida quando o Suplemento Tribunal Federal
julgou a Lei do Piso. Ficou definido para os entes federados, no caso, os
municípios, ficou pra esse entendimento entre o magistério e a administração
municipal. A jornada que se pratica hoje em Solonópole ela está dentro da Lei,
16 mais 4. É uma Lei Municipal e é ela que vale. Quando houve o acordo do STJ
ficou colocado que não causaria efeito ergaomines, ou seja, pra todos, será
apenas para estados que movera ação. Aqui exige o desejo do professor e o
desejo da administração municipal em avançar, dá 16 mais 4, a administração
municipal quer avançar que também é desejo do professor. Nós temos alguns
problemas pra gente consiga avançar tem que haver colaboração de todos. Agente
ver que esse ano a administração já vai gastar todo fundo do FUNDEB 96% com
pessoal na área da educação, onde o FUNDEB vai representar 66% agente já
considerando que a arrecadação prevista pelo FNDE previu. Mesmo assim 66% taria
comprometido com o magistério e 30,1% com os demais profissionais o que daria
96%. Sendo assim dá pra avançar agora teríamos que fazer alguns ajuste,
..." Irineu Carvalho. 09-07-2015 quinta feira.
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