E no segundo ano as familias de baixa renda beneficiados com a taxa de inscrição nos vestibulares das universidades federais e dos institutos federais
A Lei sancionaria em abril de 2013 determina que a inserção deve ser requerida por estudante que tenha renda familiar percapta igual ou inferior a um salario minimo e meio, tenha cursado Ensino Medio completo no ensino publico como bolsista integral em escola privada.
A proposta teve inicio com projeto de lei apresentado pelo deputado Fabio Souto (DEM-BA), o relator da Comissão de Educação deputado Valdenor Pereira (PT-BA) destaca que especialmente no cerca de 300 institutos federais de educação. A Lei tem um papel importante na inclusão, "Ela esta ampliando especialmente a participação das populações mais carentes dos estudantes oriundos da escola pública, vestibulares das instituições federais e todo Brasil".
A medida não se aplica as instituições de ensino estaduais ou municipais. Nesses casos é preciso Lei local para conceder a inserção.
Reportagem: Vania Alves da Rádio Câmara de Brasilia-DF.
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